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Notícias

ELEIÇÕES 2022 | RECEBIMENTO DE CANDIDATURAS

Prezados Museólogos e Prezadas Museólogas.


Seguindo os prazos estabelecidos do nosso Calendário Eleitoral de 2022, de acordo com a Portaria COREM 3R Nº 010/2022, é de 12 de setembro de 2022, até 1 de outubro de 2022 estaremos recebendo candidaturas para recomposição de 1/3 de Conselheiros(as), sendo as seguintes vagas:

a) 5 (cinco) conselheiros(as) efetivos(as) com mandato de três anos (2023 - 2025);


b) 3 (três) conselheiros(as) suplentes com mandato de três anos (2023- 2025);


c) 1 (um) delegado(a) federal efetivo(a) que atuará nas eleições do COFEM de 2022, representando o COREM 3R(*) e,


d) 1 (um) delegado(a) federal suplente que atuará nas eleições do COFEM de 2022, representando o COREM 3R(*).


Documentos que devem acompanhar a solicitação de candidatura para um dos cargos a ser preenchidos COREM 3ª Região e enviados diretamente para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicaocorem3r@gmail.com), em ÚNICO DOCUMENTO EM FORMATO PDF devidamente assinado com certificado digital de forma a atestar a autenticidade da assinatura (no site Gov.br é possível realizar assinatura digital de forma gratuita, com conta no nível prata):


§ 1º– O requerimento deve conter o nome civil, nome social (mediante requerimento), e a indicação do cargo a que concorrerá, de acordo com os cargos a serem preenchidos no COREM 3R, com o respectivo número de registro, o endereço oficial onde pode ser localizado(a), concordância com a candidatura e respectivas responsabilidades e de estar em pleno gozo de seus direitos civis.


§ 2º– O pedido de registro da candidatura deverá ser instruído com:

I– Certidão do Tribunal Regional Eleitoral, dando conta quanto ao fato do candidato se encontrar em dia com as obrigações eleitorais ou apresentar o comprovante de votação na última eleição;


II– Currículo resumido de cada um(a) dos(as) candidatos(as) com até 1.400 caracteres inclusive os espaços em branco, acompanhado de foto do(a) candidato(a);


III – Certidão de Registro e Regularidade Pessoa Física emitida pelo COREM 3R, atestando sua regularidade financeira e situação ético-disciplinar, conforme estabelecido no Art. 4º, inciso III e V da presente Portaria (COREM 3R nº 10/2022). Para o fim específico de compor a candidatura eleitoral ao COREM 3R, a Certidão acima aludida não terá sua emissão cobrada e terá validade de 30 (trinta) dias;


IV - Requerimento e Declaração de Candidato(a).


É de extrema importância que todos/as/es PARTICIPEM desse momento de renovação do Plenário do COREM 3R, para continuarmos existindo!


Aguardamos a sua participação, para fortalecer ainda mais nosso Conselho, pois sem a participação de todos, todas e todes, há possibilidade de extinção do COREM 3R.


Juntos somos mais fortes!


(*) O/a Delegado/a eleitoral representante do COREM 3R, terá função de eleger os representantes do Conselho Federal de Museologia – COFEM.


O calendário eleitoral completo e as etapas do Processo Eleitoral 2022, encontra-se em nosso site: https://www.corem3.org.br/eleicoes-corem3


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